Escola de Educação Infantil

Escola de Educação Infantil: A área da educação é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e desdobrada no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Em parceira com a Secretária Municipal de Educação (SMED) o Lar Esperança de Porto Alegre mantém parceria para atendimento de 125 crianças de 02 à 05 anos e 11 meses em turno integral. As crianças contam com apoio pedagógico, nutricional e quando necessários encaminhamentos para acompanhamento do serviço social.

Acolhimento Institucional

Acolhimento Institucional: É um serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar que estejam em situação de vulnerabilidade,ou seja, negligência, maus-tratos, abandono, violência física, abuso sexual, ou dificuldades ordem sócio-econômica por por meio de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. Além disso, essa medida não implica em privação de liberdade conforme o artigo 101 parágrafo único do ECA.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Trata-se de um serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). Foi reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS nº01/2013. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Lar Esperança de Porto Alegre para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos têm foco na constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, das demandas e das potencialidades dessa faixas etárias. Estabelece ainda que as intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários. Objetiva o atendimento a criança e adolescente do turno inverso a escola, crianças e adolescentes em que as famílias participem de programas sociais, tais como: núcleo de atendimento sócio familiar (NASF), programa de erradicação do trabalho infantil (PETI) e o Bolsa Família. Também são atendidas crianças e adolescentes encaminhadas dos núcleos da rede como o Conselho Tutelar.

Uma Instituição filantrópica, sem fins lucrativos que há 61 anos contribui para o desenvolvimento da criança e do adolescente

CNPJ:  92965417000107
R. Deodoro, 250 Mário Quintana,
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Fone: (51) 3386-1153 / (51) 3386-4877

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